Manter animais acorrentados de forma rotineira ou permanente passou a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais.
A nova Lei 25.201 entrou em vigor na quarta-feira (9) após ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais. Se a prática resultar em morte, a multa para o infrator pode ultrapassar R$ 5 mil.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), e que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último 12 de março.
Segundo o texto original do projeto, animais submetidos a acorrentamento sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; tem desconforto, dor, ferimentos e têm outras ameaças à sua saúde; e não podem expressar seu comportamento natural e de medo e estresse.
A advogada e ativista pela causa animal, Val Consoloção, comemorou a sanção da lei.
“Infelizmente, em Minas Gerais, a prática de acorrentamento é comum. Animais chegam a ficar a vida inteira dessa maneira, e muitas vezes sem acesso a comida, água e mobilidade. O ativismo animal está feliz com a nova lei e vamos cobrar para que seja cumprida. Todo mundo precisa saber que agora é possível denunciar quando situações do tipo forem flagradas” , disse a advogada.
Em 2024, 356 pessoas foram encaminhadas à delegacia sob suspeita de maus-tratos a animais, o que representa uma redução de 23% em relação ao ano anterior, quando 464 indivíduos foram detidos. Apenas no mês de janeiro deste ano, 37 pessoas foram registradas por essa prática em Minas Gerais.
As informações são do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
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