A Justiça de Goiás proibiu que o iFood cobre um valor mínimo para pedidos na plataforma em todo o país.
A decisão da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Goiás, que argumentou que a exigência configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O iFood afirmou que recorrerá da decisão.
No processo, a empresa alegou que atua apenas como intermediário entre restaurantes e consumidores e que o valor mínimo era definido pelos próprios estabelecimentos para viabilizar as operações. A juíza, porém, entendeu que o iFood faz parte da cadeia de abastecimento e deve responder por práticas abusivas.
A decisão estabelece a eliminação gradual da exigência ao longo de 18 meses. Inicialmente, o limite será reduzido para R$ 30, com quedas de R$ 10 a cada seis meses, até ser zerado. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa.
A juíza também anulou cláusulas contratuais que permitiam aos restaurantes cadastrados fixarem um valor mínimo e condenou o iFood a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão visa "desestimular a parte de tais práticas" e considera a extensão do dano que atingiu milhões de brasileiros pela plataforma.
O iFood afirmou que a decisão não impacta suas operações e que os restaurantes ainda podem definir valores mínimos. Argumentou que a restrição prejudicaria pequenos negócios que dependem da plataforma e destacou que a prática também ocorre em pedidos via telefone e WhatsApp.
A empresa afirmou que irá recorrer, defendendo que a exigência é uma estratégia para cobrir custos operacionais. O prazo para contestação é de 15 dias, contado a partir de sexta-feira (07).
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
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