MAIS PROTEÇÃO ÀS MULHERES: Pacientes submetidas à sedação terão direito a um acompanhante em serviços de saúde de Minas Gerais. A nova medida, prevista na Lei 25.401/2025, foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial de Minas Gerais e reforça a garantia da presença de um acompanhante, especialmente em procedimentos que induzam inconsciência total ou parcial.
A legislação amplia a proteção já existente — que previa o direito apenas em consultas — e responde a demandas por mais segurança em contextos de vulnerabilidade, como partos com anestesia. O tema ganhou destaque após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estuprar uma paciente desacordada.
Também foi sancionada a Lei 25.400/2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde, voltado a companhias que promovem políticas internas de cuidado com a saúde e prevenção de doenças.
Créditos (Imagem de capa): ALMG
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