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Agora é Lei: Mulheres terão direito a acompanhante em procedimentos com sedação.

Também foi sancionada a Lei 25.400/2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde, voltado a companhias que promovem políticas internas de cuidado com a saúde e prevenção de doenças.

Agora é Lei: Mulheres terão direito a acompanhante em procedimentos com sedação.

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MAIS PROTEÇÃO ÀS MULHERES: Pacientes submetidas à sedação terão direito a um acompanhante em serviços de saúde de Minas Gerais. A nova medida, prevista na Lei 25.401/2025, foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial de Minas Gerais e reforça a garantia da presença de um acompanhante, especialmente em procedimentos que induzam inconsciência total ou parcial.


A legislação amplia a proteção já existente — que previa o direito apenas em consultas — e responde a demandas por mais segurança em contextos de vulnerabilidade, como partos com anestesia. O tema ganhou destaque após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estuprar uma paciente desacordada.


Também foi sancionada a Lei 25.400/2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde, voltado a companhias que promovem políticas internas de cuidado com a saúde e prevenção de doenças.

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Créditos (Imagem de capa): ALMG

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